PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.736/2013
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a servidora Pública Municipal LARISSA LEITE MACÊDO, matrícula n° 24.566-2, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotada na Procuradoria Geral do Município - PROMU, cedida à Procuradoria Seccional da União em Varginha, Órgão da Advocacia - Geral da União, conforme disposições estabelecidas no Convênio n° 063/2013.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio n° 063/2013.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido de: 02/07/2013 a 01/07/2014.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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