Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 10.736/2013 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA

E-mail Imprimir PDF

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.736/2013

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei n° 2.673/95, com nova redação dada pela Lei n° 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica a servidora Pública Municipal LARISSA LEITE MACÊDO, matrícula n° 24.566-2, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, lotada na Procuradoria Geral do Município - PROMU, cedida à Procuradoria Seccional da União em Varginha, Órgão da Advocacia - Geral da União, conforme disposições estabelecidas no Convênio n° 063/2013.

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio n° 063/2013.

 

Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido de: 02/07/2013 a 01/07/2014.

 

Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2013.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO