PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.725/2013
AFASTA SERVIDORA EM DECORRÊNCIA DE LICENÇA MATERNIDADE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica devidamente afastada das suas atribuições em decorrência de licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 11 de junho de 2013, a servidora GABRIELA SERENINI PRADO SANTOS, matrícula 26.347-1, ocupante da Função Pública de Professor PII, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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