PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.710/2013
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei n° 2.673/95 com redação dada pela Lei n° 3.502/2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo n° 6.701/2013 ao servidor DJALMA VALIM, Matrícula n° 14.217-4, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Nível E-10, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEAGRI, pelo período de 20/06/2013 à 19/06/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ESTEVAM TAVARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
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