PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.702/2013
ESTABELECE ACRÉSCIMOS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DA REMUNERAÇÃO PELO USO DE ÁREA NO TERMINAL AEROVIÁRIO DE PASSAGEIROS MAJOR BRIGADEIRO TROMPOWSKY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “f”, inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º O recolhimento em atraso da remuneração pelo uso de área no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky fica sujeito a incidência de multa, juros de mora e atualização monetária da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, na virada de cada mês civil;
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atualização monetária, nos termos da Lei, calculada anualmente, de acordo com “IGP-M/FGV” acumulado no período.
Art. 2º Fica estabelecido até o dia 30/06/2013 o prazo para recolhimento da remuneração pelo uso de área no Terminal Aeroviário de Passageiros Major Brigadeiro Trompowsky, autorizado pelas Portarias nºs 10.643, 10.644, 10.645, 10.466, 10.647, 10.648, 10.649 e 10.650, de 13 de maio de 2013.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no artigo supra, refere-se ao meses de janeiro/2013 a maio/2013, cujo recolhimento da remuneração pelo uso das áreas, poderá ser efetuado até a citada data sem a incidência de multa e juros de mora. Após a referida data o recolhimento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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