PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.689/2013
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA – JARI.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “c”, inciso II, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97 e Resolução 233/2007 do CONTRAN, que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor a Junta Administrativa de Recursos deInfrações do Município de Varginha – JARI.
PRESIDENTE:
Titular : Vera Lúcia de Souza Mattos
Suplente : Carlos Sérgio de Melo Cornwall
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA:
Titular : Júlio dos Reis Cazelato
Suplente : Gledston Cardoso de Assis
REPRESENTANTE DE ENTIDADE DA SOCIEDADE LIGADA À ÁREA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA:
Titular : José Paulino Neto
Suplente : Sérgio da Cruz Ribeiro
Art. 2º As atribuições da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Varginha – JARI, são as constantes no Regimento Interno do Decreto nº 2.960/2002.
Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora designados, serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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