PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 10.673/2013
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SETOR |
PERÍODO DE GOZO |
Aline Cristine Corrêa Naves Donato |
01256 |
Auxiliar de Enfermagem |
Pronto Atendimento |
De 10/05/2013 à 05/11/2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
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