Prefeitura de Varginha

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PORTARIA N° 10.673/2013 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA

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brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA N° 10.673/2013

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora abaixo relacionada:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SETOR

PERÍODO DE GOZO

Aline Cristine Corrêa Naves Donato

01256

Auxiliar de Enfermagem

Pronto Atendimento

De 10/05/2013

à 05/11/2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de maio de 2013.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR