PORTARIA Nº 10.654/2013
DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA
DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao art. 89, inciso II, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar os seguintes servidores para assinar o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório:
I – Claudinéia Penha Soares Venturato
Matrícula n° 13.899-1
II – Simone Salgado Almeida
Matrícula n° 21.973-1
III - Sérgio Luiz de Oliveira
Matrícula 26.587-1
Parágrafo único. O Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, deverá ser obrigatoriamente assinado em conjunto por 2 (dois) dos 3 (três) servidores relacionadas acima, ou por um destes em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 2° Designar o Secretário Municipal da Fazenda ou, quem o substituir interinamente, para assinar em conjunto com Chefe do Departamento de Controle de Arrecadação e Cadastro Mobiliário, o Alvará de Localização e Funcionamento Definitivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 10.331/2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
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