Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.629/2013 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL

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brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.629/2013

 

 

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 3.949/2013,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o CLUBE DOS CRIADORES DE PÁSSAROS DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.200.911/0001-89, AUTORIZADO a utilizar as dependências do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal José Camilo Tavares, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, exclusivamente para exposição e realização de torneios de canto individual e canto coletivo de pássaros silvestres.

 

Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter intransferível e pelo período de: 01/07/2013 a 31/01/2014, somente aos Domingos, no horário de: 07:00 às 13:00 horas, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada por interesse público.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estabelecido a Autorizada não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

 

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o de exposição e realização de Torneios de Canto Individual e Canto Coletivo de Pássaros Silvestres;

b) promover a realização de eventos que causem pertubação da ordem e do sossego público;

c) ceder, emprestar ou alugar o imóvel cedido a terceiros.

 

Art. 4º O MUNICÍPIO deverá responsabilizar-se, através de sua Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, bem como através de sua Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, pelo acompanhamento da presente Autorização.

 

Art. 5º A AUTORIZADA deverá responsabilizar-se quanto a: abertura, fechamento e limpeza do local, após o término dos eventos, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de maio de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO