PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.612/2013
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei n° 2.673/95 com redação dada pela Lei n° 3.502/2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada para tratar deassuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo n° 2.792/2011 a servidora MARLENE JASSÉ REIS, Matrícula n° 19.688-6, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos - Nível E-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, pelo período de 11/04/2013 à 10/04/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
< Anterior | Próximo > |
---|