Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.589/2013 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS APROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.589/2013

 

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS APROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “a”, inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial composta pela senhora ROSANA APARECIDA CARVALHO, Secretária Municipal de Educação e dos servidores: SIVALDO AFONSO PIVA, SANDRA DE LOURDES FERREIRA MARITAN, TATIANA SILVA GOULART e MARISE FLORENTINA SPINELI GUIMARÃES, para, sob a presidência do primeiro, promover estudos no Sistema de Alimentação Escolar adotado pelo Município, objetivando:

I - promover reflexão e discussão sobre as bases técnicas e operacionais em que o sistema de alimentação escolar vem sendo desenvolvido;

II - diagnosticar, apontar e propor melhorias no referido sistema, buscando a qualidade de excelência da alimentação servida aos alunos da rede municipal de ensino;

III - elaborar agenda de discussão com os vários setores envolvidos na questão, buscando adoção de propostas positivas para melhor adequação do sistema às diretrizes do FNDE;

IV – apresentar medidas de aperfeiçoamento do instrumento contratual pertinente à alimentação escolar, elencando regras que possam garantir a sua execução com rígido controle de qualidade dos alimentos servidos e dos serviços prestados pela empresa terceirizada;

V – opinar, mediante razões circunstanciadas, sobre a manutenção ou não do atual modelo de alimentação escolar;

VI - organizar e sistematizar o rol de medidas e regras que necessariamente deverão integrar o edital de licitação e seus anexos, em caso de instauração de novo processo licitatório em face do término da contratação vigente.

Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar o relatório de seus trabalhos até o dia 26 do corrente mês de abril.

Art. 2º Os serviços prestados pelos membros da Comissão Especial ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de abril de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO