PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.536/2013
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidos os servidores públicos municipais abaixo especificados, que prestarão serviços junto ao SINDSERVA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha, conforme estabelecido no Convênio nº 071/2012.
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
NÍVEL |
Cláudio Borges do Espírito Santo |
15.791-0 |
Técnico em Informática |
SEMAD |
E-18 |
Maria Rita Pereira da Costa |
11.974-1 |
Oficial de Administração |
SEPLA |
E-10 |
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 071/2012.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJMANTO URBANO
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