PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 10.531/2013
ATRIBUI FUNÇÕES A SERVIDORA DESIGNADA PARA A COORDENAÇÃO DO GRUPO DE AGENTES FISCAIS E AUTORIDADES FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 89, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 5.353/11,
R E S O L V E :
Art. 1º A servidora designada pelo Secretário Municipal de Saúde, para exercer a coordenação do grupo de Agentes Fiscais e Autoridades Fiscais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, segundo disposto no Art. 16 da Lei nº 5.353/11, são atribuídas as seguintes funções:
I – coordenar o grupo de fiscais no desempenho de suas ações, a fim de garantir a correção, a clareza e a uniformidade dos métodos de fiscalização;
II - representar o grupo de fiscais, sempre que for necessário, nos assuntos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária;
III – concentrar em si as relações entre o Serviço de Vigilância Sanitária/SEMUS e os demais órgãos da Administração Municipal, entre os contribuintes e/ou que tanger assuntos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária;
IV – providenciar o cumprimento das ações sanitárias necessárias para o alcance das metas pactuadas com os entes que compõe o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
V – prestar assessoria ao corpo de fiscais sobre as questões inerentes ao serviço de vigilância sanitária;
VI – prestar informações e assessoria ao Secretário Municipal de Saúde e aos demais órgãos da Administração sobre assuntos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária;
VII – contribuir, juntamente com a equipe de fiscalização nas ações de Vigilância em Saúde, bem como em qualquer ação emergencial de saúde no município;
VIII – proceder a consultas e permanente atualização sobre as novidades e alterações das legislações municipal, estadual e federal, inerentes à vigilância sanitária, bem como as decisões judiciais que impactam no serviço de fiscalização e disseminá-las entre o grupo de fiscais;
IX – proceder a consultas e permanente busca por atualização, sobre as inovações na prática da fiscalização e sobre as novidades tecnológicas que auxiliem à fiscalização;
X - estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federal e outros órgãos municipais consolidando as ações de vigilância em saúde;
Art. 2º Fica neste ato designado para cumprir as atribuições previstas no Art. 1º desta Portaria, a servidora NARA ALVARENGA MENDES, ocupante do cargo Farmacêutica/Bioquímica, Autoridade Fiscal, nível E–23, inscrita na matrícula de nº 231.191.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2013 e revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MINICIPAL DE SAÚDE
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