Prefeitura de Varginha

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PORTARIA N° 10.531/2013 - ATRIBUI FUNÇÕES A SERVIDORA DESIGNADA PARA A COORDENAÇÃO DO GRUPO DE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA N° 10.531/2013

 

 

 

ATRIBUI FUNÇÕES A SERVIDORA DESIGNADA PARA A COORDENAÇÃO DO GRUPO DE AGENTES FISCAIS E AUTORIDADES FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 89, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 5.353/11,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º A servidora designada pelo Secretário Municipal de Saúde, para exercer a coordenação do grupo de Agentes Fiscais e Autoridades Fiscais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, segundo disposto no Art. 16 da Lei nº 5.353/11, são atribuídas as seguintes funções:

I – coordenar o grupo de fiscais no desempenho de suas ações, a fim de garantir a correção, a clareza e a uniformidade dos métodos de fiscalização;

II - representar o grupo de fiscais, sempre que for necessário, nos assuntos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária;

III – concentrar em si as relações entre o Serviço de Vigilância Sanitária/SEMUS e os demais órgãos da Administração Municipal, entre os contribuintes e/ou que tanger assuntos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária;

IV – providenciar o cumprimento das ações sanitárias necessárias para o alcance das metas pactuadas com os entes que compõe o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

V – prestar assessoria ao corpo de fiscais sobre as questões inerentes ao serviço de vigilância sanitária;

VI – prestar informações e assessoria ao Secretário Municipal de Saúde e aos demais órgãos da Administração sobre assuntos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária;

VII – contribuir, juntamente com a equipe de fiscalização nas ações de Vigilância em Saúde, bem como em qualquer ação emergencial de saúde no município;

VIII – proceder a consultas e permanente atualização sobre as novidades e alterações das legislações municipal, estadual e federal, inerentes à vigilância sanitária, bem como as decisões judiciais que impactam no serviço de fiscalização e disseminá-las entre o grupo de fiscais;

IX – proceder a consultas e permanente busca por atualização, sobre as inovações na prática da fiscalização e sobre as novidades tecnológicas que auxiliem à fiscalização;

X - estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federal e outros órgãos municipais consolidando as ações de vigilância em saúde;

Art. 2º Fica neste ato designado para cumprir as atribuições previstas no Art. 1º desta Portaria, a servidora NARA ALVARENGA MENDES, ocupante do cargo Farmacêutica/Bioquímica, Autoridade Fiscal, nível E–23, inscrita na matrícula de nº 231.191.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2013 e revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MINICIPAL DE SAÚDE