PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.470/2013
NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.264 de 25 de novembro de 2010;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
I – Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD
Titular : Sanderson Lucas Menezes Barra
Suplente: Rodrigo Olegário da Silva
Titular : Patrícia Rodrigues de Souza
Suplente: Anecí Marília Landim
b) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Titular : Ana Cristina Naves Vasconcelos
Suplente: Angélica Aparecida Lima
c) Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Titular : Ana Lúcia Maselli de Melo
Suplente: Joracy Gonçalves
d) Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA
Titular : Sérgio Histoshi Yano
Suplente: Janaína de Paula Giovanini de Carvalho
e) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA
Titular : Érica Aparecida Vicente
Suplente: Valéria Lamóglia Almeida
f) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Titular : Valdeci Fernandes
Suplente: Érica Silva Cury R. Alves
II – Da Sociedade Civil:
a) Representantes de Entidades de Usuários e de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social
Titular : Oscar Gabriel (FADESC)
Suplente: Cléber Marques de Paiva (NUCAP)
Titular : Gilmar Dias Machado (APAC)
Suplente: Kátia N. Paiva Campos (FUVAE)
Titular : Talita Aguiar Elisei (ABRAÇO)
Suplente: José Amadeu Alves (ACRENOC)
Titular : Thaís Mendes Pereira (FLORESCER)
Suplente: Anelise Costa Guida (EQUOSAÚDE)
Titular : Melissa da Motta Mesquita (AMAR)
Suplente: Vítor Rômulo Conde dos Reis (CDCA)
Titular : Wilma Barcelos Chacon (LEVANTA-TE E ANDA)
Suplente: Maria do Carmo Coelho (MENTE SAUDÁVEL)
Titular : Ana Flávia Mendonça (LAR SÃO VICENTE)
Suplente: Poliana Dominghetti (CONS. METROPOLITANO)
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são as constantes da Lei Municipal nº 5.264/2010.
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4° O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 2 (dois) anos, permitidas uma única recondução.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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