PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.464/2013
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES À SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e Artigo 102 da Lei n° 2.673/95 com redação dada pela Lei n° 3.502/2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, concedida nos autos do Processo Administrativo n° 349/2010 a servidora MEYRE LÚCIA DA SILVA CORRÊA , Matrícula n° 19.514-0, detentora do cargo de Educador Infantil - Nível E-14, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, pelo período de 01/01/2013 à 31/12/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de fevereiro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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