PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.449/2013
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE DOCUMENTOS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “a” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha,
Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de assinaturas em documentos e atos que envolvem uma ou mais Secretarias e também o Chefe do Poder Executivo;
Considerando que os documentos e atos que exijam assinaturas compartilhadas pelo Prefeito, Secretários ou outros servidores, geralmente se referem a assuntos cuja responsabilidade pela verificação de sua legalidade, exatidão e viabilidade está afeta à respectiva Secretaria ou órgão de origem.
R E S O L V E :
Art. 1º Todos os documentos e atos que dependam de assinaturas conjuntas do Prefeito com Secretários ou com outros servidores, deverão ser encaminhados para assinatura do Chefe do Executivo somente depois de assinados por todos os demais signatários.
Parágrafo único. Compete a Secretaria/Órgão responsável pela expedição do documento, a análise e conferência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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