PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.346/2013
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 10.291/2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria nº 10.291/2013, Parágrafo único com a seguinte Redação:
“Art. 1º …
Parágrafo único. O nomeado, enquanto servidor municipal, será cedido ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV com o ônus da remuneração do seu cargo efetivo pela Administração Direta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
< Anterior | Próximo > |
---|