PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.125/2014
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A PORTARIA DE Nº 10.802/2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a pessoa jurídica JOSÉ BENEDITO DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.029.678/0001-62, com sede nesta cidade, AUTORIZADO a utilizar a Loja de nº 16, com 56m² (cinquenta e seis metros quadrados), para o funcionamento de uma lanchonete e a Sala de nº 40, com 4,00m² (quatro metros quadrados), para uso de depósito, todas localizadas no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, conforme consta no Processo Administrativo nº 13.549/2013.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo período compreendido de 16/08/2013 a 31/12/2014, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar as áreas para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar a terceiros as áreas objeto da presente autorização;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 1.981,28 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais, vinte e oito centavos).
§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração:
a) taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da Remuneração de Uso, descrito no “caput” deste artigo;
b) consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo até o dia 10/01/2014 para recolhimento da remuneração de uso outorgada referente aos meses de setembro/2013 a dezembro/2013 sem a incidência de multa e juros de mora. Após a referida data o recolhimento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos no § 3º do art. 4º desta PORTARIA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 10.802/2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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