Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.125/2014 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.125/2014

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A PORTARIA DE Nº 10.802/2013.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a pessoa jurídica JOSÉ BENEDITO DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.029.678/0001-62, com sede nesta cidade, AUTORIZADO a utilizar a Loja de nº 16, com 56m² (cinquenta e seis metros quadrados), para o funcionamento de uma lanchonete e a Sala de nº 40, com 4,00m² (quatro metros quadrados), para uso de depósito, todas localizadas no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, conforme consta no Processo Administrativo nº 13.549/2013.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo período compreendido de 16/08/2013 a 31/12/2014, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) utilizar as áreas para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar a terceiros as áreas objeto da presente autorização;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;

e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 1.981,28 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais, vinte e oito centavos).

§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração:

a) taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da Remuneração de Uso, descrito no “caput” deste artigo;

b) consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.

§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;

c) atualização monetária nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo até o dia 10/01/2014 para recolhimento da remuneração de uso outorgada referente aos meses de setembro/2013 a dezembro/2013 sem a incidência de multa e juros de mora. Após a referida data o recolhimento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos no § 3º do art. 4º desta PORTARIA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 10.802/2013.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de janeiro de 2014.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO