Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.101/2013 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL REPRESENTATIVA DO MUNÍCIPIO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

  1. PORTARIA Nº 11.101/2013

  2.  

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL REPRESENTATIVA DO MUNÍCIPIO, PARA DEFINIÇÃO DE NOVAS BASES PARA EVENTUAL PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “a” inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;

 

Considerando o contrato de Concessão para Execução e Exploração de Serviços de Abastecimento de água e de esgoto sanitários, firmado entre o Município de Varginha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, com fulcro na Lei Municipal nº 1.408/83;

 

Considerando a necessidade de se estabelecer novas bases contratuais para uma possível renovação da concessão, ante ao grande lapso de tempo decorrido de sua assinatura, isso em detrimento das alterações econômicas, jurídicas e especialmente sociais ocorridas;

 

Considerando a importância dos serviços de Saneamento Básico, prestados à população Varginhense;

 

Considerando a notificação feita pelo Munícipio à Companhia de Saneamento de Minas Gerais, estabelecendo a abertura de mesa de negociação objetivando a definição de novas bases para eventual prorrogação da concessão, com vistas a uma justa remuneração tarifária e a contrapartida de serviços de excelência à população.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica nomeada uma Comissão Especial para que, em nome da Municipalidade, apresente as propostas que entender cabíveis para uma possível renovação do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, composta dos seguintes membros:

 

PODER EXECUTIVO:

- Carlos Honório Ottoni Júnior

Secretário Municipal de Planejamento Urbano

 

- Joaquim Mariano da Silva Neto

Procurador-Geral do Município

 

- Joadylson Antônio Barra Ferreira

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

PODER LEGISLATIVO:

- Rogério Bernardes Bueno

Vereador

 

- Adilson Marciano Rosa

Vereador

 

- Armando Fortunato Filho

Vereador

 

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, podendo designar um servidor municipal para secretariar os trabalhos.

 

Art. 2º A Comissão Especial ora designada, como representativa do Município de Varginha, poderá para o desempenho de suas atividades promover reuniões junto à Concessionária de Serviço Público de água e esgoto, apresentando-lhe as propostas que entender cabíveis e essenciais ao equilíbrio da concessão, caso renovada, sempre priorizando o interesse público e a satisfação da população diretamente interessada quanto aos serviços prestados e as tarifas cobradas.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe este artigo, a Comissão poderá requisitar o apoio administrativo dos profissionais técnicos integrantes do quadro da administração, bem como requisitar diretamente às Secretarias Municipais documentos e informações, julgadas importantes ao desempenho de suas atividades, elaborando ao final relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, para deliberação final.

 

Art. 3º As atividades descritas nesta Portaria deverão ser executadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante solicitação.

Parágrafo único. A Comissão deverá se apresentar sempre com um quórum de quatro representantes.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO