PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.094/2013
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Hélis Karla Silva Baldim Totti |
25.997-1 |
TNS/ES/Médica - Ginecologista |
SEMUS |
De 04/11/2013 à 02/05/2014 |
Elenice de Fátima Miranda Marcelino |
16.968-4 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
SEDUC |
De 06/11/2013 à 04/05/2014 |
Maria Irinaide de Faria |
21.188-6 |
Agente Fiscal |
SEMFA |
De 25/11/2013 à 23/05/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
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