Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.094/2013 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 11.094/2013

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Conceder licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Hélis Karla Silva Baldim Totti

25.997-1

TNS/ES/Médica - Ginecologista

SEMUS

De 04/11/2013

à 02/05/2014

Elenice de Fátima Miranda Marcelino

16.968-4

Auxiliar de Serviços Públicos

SEDUC

De 06/11/2013

à 04/05/2014

Maria Irinaide de Faria

21.188-6

Agente Fiscal

SEMFA

De 25/11/2013

à 23/05/2014

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2013.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA