Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.049/2013 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.049/2013

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “a”, inciso II do Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha e Artigo 51 da Lei Municipal nº 2.988/1997,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O julgamento das defesas administrativas interpostas contra decisão de primeira instância em processos com tramitação perante a Vigilância Sanitária, por infração ao CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA e sanções aplicadas por força da Lei Municipal nº 2.988/97, será proferido por Comissão Colegiada constituída dos seguintes servidores: ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, JULIANO BRAGA DE OLIVEIRA e NARA ALVARENGA MENDES.

Art. 2º A decisão proferida nos julgamentos de que trata o artigo anterior deverá ser assinada por todos os membros da Comissão.

Parágrafo único. No impedimento de algum dos membros por justo motivo, o Secretário Municipal de Saúde o fará substituir nas suas funções.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2013.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE