PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.045/2013
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 17.534/2013.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta das servidoras MAGDA LIMBORÇO FERREIRA, MÍRIAN DE CARVALHO PINTO e MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO, para sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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