PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.039/2013
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Luciana Cristina Alves Marques |
16.557-3 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
SEDUC |
De 31/10/2013 à 28/04/2014 |
Keteliana dos Santos Morais |
23.102-8 |
Educador Infantil |
SEDUC |
De 04/11/2013 à 02/05/2014 |
Sueli Pereira de Lima Teixeira |
26.630-8 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar |
SEDUC |
De 01/11/2013 à 29/04/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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