PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 11.011/2013
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal abaixo especificada, pertencente aos quadros da Administração Direta, para prestar serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, conforme estabelecido no Convênio nº 051/2013.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL |
23.137-3 |
Aline Vítor Jardim do Rosário |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 051/2013.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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