Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 11.011/2013 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.011/2013

 

AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORA.

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal abaixo especificada, pertencente aos quadros da Administração Direta, para prestar serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, conforme estabelecido no Convênio nº 051/2013.

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

NÍVEL

23.137-3

           Aline Vítor Jardim do Rosário

Oficial de Administração

E-10

 

 

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 051/2013.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2013.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO