PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.983/2013
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal, senhora HELOÍSA DE MOURA LESSA BARROSO, Matrícula Funcional nº 25.314-4, pertencente aos Quadros da Administração Direta, para prestar serviços junto ao Município de Poços de Caldas, conforme disposições estabelecidas no Convênio nº 055/2013.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida obedecerá as disposições estabelecidas na Cláusula Segunda do Convênio de nº 055/2013.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo período compreendido entre: 01/05/2013 a 31/12/2016.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/05/2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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