Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.969/2013 ESTABELECE MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.969/2013

 

 

ESTABELECE MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO E CONTROLE DE CONSUMO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DE LIMPEZA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a alínea “f”, inciso II do artigo 89 da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO que a implementação de medidas de contenção de despesas passa necessariamente pela racionalização e melhor aproveitamento de material de expediente (papel, grampos, clipes, canetas, cópias, etc.), bem como materiais de limpeza;

CONSIDERANDO que medidas simples podem resultar em substancial economia desses materiais, evitando-se gastos desnecessários e até desvios dos mesmos.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Todos os atos, correspondências, pareceres, contratos, despachos e outras tarefas similares deverão obrigatoriamente utilizar a frente e verso do papel a ser utilizado na respectiva impressão.

 

Art. 2º Excetuam-se das exigências estabelecidas no artigo anterior aqueles documentos que, por sua natureza, imposição legal ou necessidade estética, devam ser impressos apenas no anverso do papel.

 

Art. 3º O uso de clipes deve ser otimizado, dispensando o máximo cuidado no seu reaproveitamento e evitando que seja descartado desnecessariamente, como também deve haver comedimento no uso de grampos em papéis.

 

Art. 4º Todos os Secretários deverão implantar em suas respectivas Secretarias sistemas de controle de consumo de materiais de expediente (papéis, grampos, canetas, clipes), bem como controle do consumo de materiais de limpeza.

 

Art. 5º Igualmente deverão promover rigoroso controle da utilização de cópias “xerox” de documentos, estabelecendo medidas de contenção em seus Gabinetes.

 

Art. 6º Para que os objetivos desta Portaria possam ser alcançados, deverão promover palestras conscientizando todas as chefias e servidores de suas respectivas Secretarias para que colaborem na otimização e controle dos materiais em referência.

 

Art. 7º As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município de Varginha.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO