Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.965/2013 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.965/2013

 

 

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Conceder licença maternidade, prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Alexandra Pires Sales

25.983-5

ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

SETEC

De 02.09.2013

à 28.02.2014

Andressa Marcelle de Oliveira

26.727-1

Técnico em Enfermagem/US

SEMUS

De 12.09.2013

à 10.03.2014

Patrícia de Mendonça Rezende

26.589-9

Técnico em Enfermagem/US

SEMUS

De 11.09.2013

à 09.03.2014

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE