Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 10.961/2013 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 10.961/2013

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 123 e §§ da Lei n° 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e Fundações Municipais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a servidora pública municipal MARÍLIA DOS SANTOS BUENOS, Matrícula Funcional nº 21.101-3, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, cedida à Procuradoria Seccional da União em Varginha, Órgão da Advocacia-Geral da União, conforme disposições estabelecidas no Convênio nº 089/2013.

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 089/2013.

Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 6 (seis) meses, no período compreendido de 15/09/2013 a 14/03/2014.

Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta a seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2013.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO