Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.954/2013 DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER ATIVIDADE ESPECIAL

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.954/2013

 

DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER ATIVIDADE ESPECIAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “f” do inciso II do art. 89 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o volume expressivo de recursos investidos no Sistema de Saúde do Município, muito superior ao limite mínimo estabelecido na Constituição da República;

 

Considerando a diversidade e quantidade de unidades ambulatoriais, hospitalares e de diagnóstico que integram a estrutura do referido sistema;

 

Considerando as dificuldades operacionais dessa estrutura, ocupando centenas de servidores de diferentes qualificações e especialidades, diversos níveis salariais e uma grande variedade de jornadas de trabalho;

 

Considerando os altos dispêndios exigidos no custeio de toda essa enorme estrutura física e operacional;

 

Considerando a indispensável necessidade de se desenvolver um gerenciamento competente e controles setoriais que permitam otimizar os vultosos recursos aplicados no Sistema de Saúde deste Município, resultando em melhoria no atendimento da população.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Designar a servidora, MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES, lotada na Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, para exercer atividades especiais de mapeamento e monitoramento do Sistema de Saúde do Município de Varginha e suas referências regionais.

 

Art. 2º Para proceder aos levantamentos que se fizerem necessários, a servidora ora designada está autorizada a visitar e colher informações em todas as unidades que compõem o referido Sistema, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde, Laboratórios, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Setor de Transporte Fora do Domicílio - TFD, SESMT, e quaisquer outras unidades, programas, convênios ou serviços de saúde subordinados ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

 

Art. 3º Todas as chefias, encarregados e servidores municipais, que exerçam atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o Sistema de Saúde do Município, deverão colaborar efetivamente com a referida servidora, disponibilizando todas as informações e documentos por ela solicitados e considerados indispensáveis à consecução dos objetivos desta Portaria.

 

Art. 4º As atividades especiais atribuídas à servidora em referência serão coordenadas pelo Prefeito Municipal, assessorado pelo Secretário Municipal de Saúde, José Antônio Valério e pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Luiz Fernando Alfredo, que, em suas respectivas áreas, poderão designar servidores para assessoramento em assuntos específicos, caso se torne necessário.

 

Art. 5º As atividades especiais a serem exercidas pela servidora ora designada, serão consideradas “serviço público relevante” e não implicarão em qualquer remuneração adicional.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de setembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO