PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 10.917/2013
CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1° Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01 de agosto de 2013, à servidora DANIELA OLIVEIRA VALIAS, matrícula 26.304-4, detentora do cargo de Assessor de Gabinete – CPC-3, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de agosto de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ESTEVAM TAVARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
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