Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.909/2013 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.909/2013

 

 

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Processo Administrativo nº 762/2013.

 

Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores SEBASTIÃO ROSA NETO, MAGDA LIMBORÇO FERREIRA, CARLOS JOSÉ FRANCISCO, para sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995.

 

Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2013.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO