PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.883/2013
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam cedidos os servidores públicos municipais abaixo especificados, pertencentes aos quadros da Administração Direta, para prestarem serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, conforme estabelecido no Convênio nº 051/2013.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL |
25.074-4 |
Aida Helena Monteiro |
Oficial de Administração |
E-10 |
21.940-4 |
André Mambeli Lopes |
Oficial de Administração |
E-10 |
25.993-5 |
Eliana Lucas da Cruz |
Oficial de Administração |
E-10 |
26.106-2 |
Leila Conceição Porto |
Oficial de Administração |
E-10 |
14.759-1 |
Margareth Aparecida de Souza Carvalho |
Oficial de Administração |
E-10 |
23.461-8 |
Paulo Alexandre Praxedes |
TNS/Contador |
E-22 |
10.326-8 |
Edson Crepaldi Retori |
TNS/Administrador |
E-22 |
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 051/2013.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de agosto de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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