Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.883/2013 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.883/2013

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam cedidos os servidores públicos municipais abaixo especificados, pertencentes aos quadros da Administração Direta, para prestarem serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, conforme estabelecido no Convênio nº 051/2013.

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

NÍVEL

25.074-4

Aida Helena Monteiro

Oficial de Administração

E-10

21.940-4

André Mambeli Lopes

Oficial de Administração

E-10

25.993-5

Eliana Lucas da Cruz

Oficial de Administração

E-10

26.106-2

Leila Conceição Porto

Oficial de Administração

E-10

14.759-1

Margareth Aparecida de Souza Carvalho

Oficial de Administração

E-10

23.461-8

Paulo Alexandre Praxedes

TNS/Contador

E-22

10.326-8

Edson Crepaldi Retori

TNS/Administrador

E-22

 

Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 051/2013.

 

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2013.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de agosto de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO