PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.880/2013
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE VARGINHA - COMIVA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Varginha e § 1° do Art. 4° da Lei Municipal n° 5.281/2010;
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal do Idoso de Varginha - COMIVA:
I – Representantes do Governo
a) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Titular : Ana Maria Rosa
Suplente: Angélica Aparecida Lima
b) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Titular : Patrícia Bernardes Silva
Suplente: Maria Aparecida Oliveira Gomes
Titular : Flávia Cássia Rodrigues Reis
Suplente: Daniele Carolina Faria Moreira
c) Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD
Titular : Fátima Maria do Nascimento Alves
Suplente: Maria Efigênia Neves de Souza
Titular : Poliana Cruz Pereira Fonseca
Suplente: Débora Andrade
d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
Titular : Emerson Tavares de Oliveira
Suplente: Valdeci Fernandes
II – Representantes dos Prestadores de Serviço ao Idoso
a) Faculdade Cenecista de Varginha – FACECA
Titular : Prof. Dr. Zionel Santana
Suplente: Profª Drª Terezinha Richartz Santana
b) Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS
Titular : Maria Argenice Sousa Pacheco
Suplente: Anecí Maria Landim
c) Sociedade São Vicente de Paula
Titular : Cleiton Régis Silva
Suplente: Ana Flávia Mendonça
III – Representantes dos Usuários
a) Associação dos Aposentados e Pensionistas de Varginha
Titular : Eleozil Cardoso Junqueira
Suplente: Luciana Fernandes Ramos
b) Grupo de Convivência do Idoso
Titular : Dirson Carlos Moreira
Suplente: Zélia Nascimento da Silva Lecca
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal do Idoso de Varginha - COMIVA, são as constantes da Lei Municipal nº 5.281/2010.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 4° O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de agosto de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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