Prefeitura de Varginha

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PORTARIA N° 10.840/2013 CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA N° 10.840/2013

 

 

CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:

 

SERVIDORA

MATRÍCULA

FUNÇÃO

SECRETARIA

PERÍODO DE GOZO

Valéria Silva Ananias Braz

21.675-9

Agente Comunitário de Saúde

SEMUS

De 29.06.2013

à 25.12.2013

Maria de Lurdes de Andrade Souza

21.665-9

Agente Comunitário de Saúde

SEMUS

De 10.07.2013

à 05.01.2014

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2013.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE