PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA N° 10.840/2013
CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei nº 2.673/95, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Valéria Silva Ananias Braz |
21.675-9 |
Agente Comunitário de Saúde |
SEMUS |
De 29.06.2013 à 25.12.2013 |
Maria de Lurdes de Andrade Souza |
21.665-9 |
Agente Comunitário de Saúde |
SEMUS |
De 10.07.2013 à 05.01.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de julho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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