Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte

PORTARIA Nº 10.827/2013 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

E-mail Imprimir PDF

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.827/2013

 

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica o senhor PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o     nº 05.730.396/0001-46, com sede nesta cidade, AUTORIZADO a utilizar os Guichês de nºs 44 e 45, com 4,00m² (quatro metros  quadrados) cada, localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 2ºAUTORIZAÇÃO  REMUNERADA  DE USO é outorgada em caráter precário e pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar  o  imóvel  para  fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar  obras  de  benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;

d) negar   cumprimento   às   normas administrativas do Terminal Rodoviário;

e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;

f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;

g) instalar  no  local  equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 853,29 (oitocentos e cinquenta e três reais, vinte e nove centavos).

 

§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, o Autorizado pagará ainda, mensalmente, à Administração:

 

a) taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da Remuneração de Uso, descrito no “caput” deste artigo;

b) consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.

 

§ 2º Os  pagamentos  deverão  ser efetuados até o dia  05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:

 

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;

b) juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;

c) atualização monetária nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

 

Art. 5º Fica estabelecido o prazo até o dia 31/07/2013 para recolhimento da remuneração de uso outorgada referente aos meses de janeiro/2013 a junho/2013 sem a incidência de multa e juros de mora. Após a referida data o recolhimento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos no § 3º do  art. 4º desta PORTARIA.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VERDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO