PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.827/2013
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.730.396/0001-46, com sede nesta cidade, AUTORIZADO a utilizar os Guichês de nºs 44 e 45, com 4,00m² (quatro metros quadrados) cada, localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos, a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 853,29 (oitocentos e cinquenta e três reais, vinte e nove centavos).
§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, o Autorizado pagará ainda, mensalmente, à Administração:
a) taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da Remuneração de Uso, descrito no “caput” deste artigo;
b) consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo até o dia 31/07/2013 para recolhimento da remuneração de uso outorgada referente aos meses de janeiro/2013 a junho/2013 sem a incidência de multa e juros de mora. Após a referida data o recolhimento sujeitar-se-á aos acréscimos previstos no § 3º do art. 4º desta PORTARIA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VERDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
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