PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PORTARIA Nº 10.814/2013
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e Fundações Municipais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal CELESTE CARIELO ZAMBOTTI, Matrícula nº 15.851-8, detentora do cargo de Oficial de Administração – Nível E-10, pertencente aos Quadros da Administração Direta, para prestar serviços junto à Procuradoria Seccional Federal em Varginha, Órgão da Advocacia-Geral da União, conforme disposições estabelecidas no Convênio nº 064/2013, constante no Processo Administrativo nº 9.591/2013.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 064/2013.
Art. 3º A referida servidora será cedida pelo prazo de 01 (um) ano, no período compreendido entre: 16/07/2013 a 15/07/2014.
Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de julho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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