Prefeitura de Varginha

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PORTARIA Nº 10.807/2013 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 10.807/2013

 

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Parecer Técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante do Processo Administrativo nº 5.325/2013,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fica o CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PARQUE BOA VISTA, entidade civil sem fins lucrativos, autorizado a utilizar-se de uma área de 117,92m² (cento e dezessete vírgula noventa e dois metros quadrados) pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situada nesta cidade na Rua Alzira M. Barra – Parque Boa Vista, à 45,21m (quarenta e cinco vírgula vinte e um metros) do alinhamento com a esquina da Rua Otaviano P. Moraes – Parque Boa Vista, para os fins específicos de construção e funcionamento de uma Base de Segurança.

 

Art. 2ºAUTORIZAÇÃO  DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso do Conselho Comunitário deixar de manter a Base de Segurança no local, objeto desta Autorização.

 

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

 

a) utilizar  o  imóvel  para outro fim que não o do estabelecido no art. 1º desta Portaria;

b) promover a realização de eventos que causem pertubação da ordem e do sossego público.

 

Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Conselho de arcar com todas as despesas inerentes à construção da Base de Segurança, ficando certo que o referido Conselho não terá direito a nenhuma indenização em razão da construção das benfeitorias realizadas no imóvel.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de julho de 2013.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VERDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO