Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.277 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA - CONSEP

LEI Nº 4.277 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA - CONSEP

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.277



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA - CONSEP.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA - CONSEP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO