PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.285
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.761/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.761/2002, que INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE SOLIDÁRIA - CIDADE LIMPA" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - O Programa constituirá em campanha, mutirões e projetos de limpeza, capina e/ou roçada de:
I - ruas, praças e jardins públicos localizados nos bairros da cidade;
II - imóveis que, por questões de salubridade pública, necessitem das ações descritas no "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO