PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.262
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL 3.106/1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 11 da Lei Municipal nº 3.106/1998, que "Dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Urbanos Baldios e dá Outras Providências", § 3º com a seguinte redação:
"Art. 11 ...
...
§ 3º Os serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos de terrenos de que trata este artigo, poderão ser executados através de pessoal próprio da Administração, de empresa contratada na forma da Lei ou através do programa "Cidade Solidária - Cidade Limpa", instituído pela Lei Municipal nº 3.761/2002".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de junho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.