PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.284
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.157/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.157/2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 8.834,64 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais, sessenta e quatro centavos). Área de terreno com 368,11m² (trezentos e sessenta e oito vírgula onze metros quadrados), caracterizada como gleba 01, localizada à Rua Argentina, Bairro Canaã, pertencente à Benedita Ferreira Martins de Oliveira, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO