PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.260
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE E GRATIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OCUPANTE DO CARGO NÍVEL E-03.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo de nível E-03 de R$ 308,41(trezentos e oito reais, quarenta e um centavos) para R$ 339,25 (trezentos e trinta e nove reais, vinte e cinco centavos).
Art. 2º Fica alterada a Gratificação Especial aos servidores que atuam na Educação Infantil em Creches Municipais com nível de vencimento E-03, criada pela Lei n° 4.126/2004, para 44% (quarenta e quatro por cento) do vencimento base do servidor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no Orçamento.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de junho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO