PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.286
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.947/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 18 da Lei Municipal nº 3.947/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Fica criado o adicional de penosidade de 20% (vinte por cento) nos moldes estabelecidos pela Lei nº 3.245/1999, para os servidores ocupantes de cargos de Auxiliares de Serviços Públicos e Oficial de Serviços públicos que atuam na cozinha e limpeza de escolas municipais e àqueles cedidos a entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência à criança, ao adolescente e à educação profissional".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no Orçamento.
Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua aprovação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO