Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.269 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA

LEI Nº 4.269 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





LEI Nº 4.269



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA CAPOEIRA, CNPJ/MF 05.573.612/0001-97, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o corrente exercício.

Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela Associação para custear despesas inerentes à realização da “NOITE VARGINHENSE DA CULTURA NEGRA”, que acontecerá no dia 25 de junho do corrente ano (2005).

Art. 2º O auxílio financeiro referido poderá ser pago no decorrer do exercício de 2005, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após a realização do evento, esta poderá ser utilizada para ressarcimento das despesas gastas com a organização do referido evento.

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio –SETEC, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno –SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Governo –SEGOV, classificada sob o código: 33.90.00.00-04.122.8005-802.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO