Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.274 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA OCUPANTE DO CARGO NÍVEL E-03

LEI Nº 4.274 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA OCUPANTE DO CARGO NÍVEL E-03

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.274



DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA OCUPANTE DO CARGO NÍVEL E-03.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público da Câmara Municipal de Varginha, ocupante do cargo de nível E-03 de R$ 298,20(duzentos e noventa e oito reais, vinte centavos) para R$ 328,02 (trezentos e vinte e oito reais, dois centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria da Câmara Municipal, sendo desnecessário as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃO