Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.273 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE "FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA"

LEI Nº 4.273 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE "FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA"

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 4.273



AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE "FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA".



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à entidade FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.950.230/0001-35, auxílio financeiro no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para ser utilizada nas despesas inerentes à realização da 35ª versão do Festival da Canção de Boa Esperança, ficando certo que uma etapa do Festival será realizada na cidade de Varginha.

Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após a realização do evento esta poderá ser utilizada para ressarcir as despesas.

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A empresa FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de toda a verba destinada à entidade.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO