PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.273
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE "FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à entidade FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.950.230/0001-35, auxílio financeiro no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para ser utilizada nas despesas inerentes à realização da 35ª versão do Festival da Canção de Boa Esperança, ficando certo que uma etapa do Festival será realizada na cidade de Varginha.
Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após a realização do evento esta poderá ser utilizada para ressarcir as despesas.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A empresa FESTIVAL DA CANÇÃO DE BOA ESPERANÇA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de toda a verba destinada à entidade.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO