Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.270 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA

LEI Nº 4.270 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.270



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC:

ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RECURSOS - NÍVEL CPC - 5

CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - NÍVEL CPC - 5

§ 1º O CARGO DE ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RECURSOS que trata o "caput" deste artigo, estará vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, desenvolvendo as atividades funcionais do cargo de "Assessor", prestando serviço de desenvolvimento e operação de atração de recursos para os cofres públicos municipais.

§ 2º O cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS de que trata o "caput" deste artigo, estará vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, estando sob sua responsabilidade a coordenação dos serviços de fiscalização e postura.

Art. 2º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.152/2004, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2005 e dá Outras Providências".

Art. 3º No orçamento do Município para o ano de 2005 estão consignadas dotações próprias para atender o que dispõe a presente Lei.

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a retirada do desconto do IPTU de imóveis descritos na alínea "c" do art. 2º do Decreto nº 3.620/2005.

Art. 6º O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários ao fiel cumprimento da presente Lei, mormente quanto ao preenchimento dos cargos comissionados ora criados.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO