Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.279 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA WELLUS BRASIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - SAMSUNG CAMERA DO BRASIL, PARA O FIM QUE MENCIONA

LEI Nº 4.279 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA WELLUS BRASIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - SAMSUNG CAMERA DO BRASIL, PARA O FIM QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.279



AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA WELLUS BRASIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - SAMSUNG CAMERA DO BRASIL, PARA O FIM QUE MENCIONA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à WELLUS BRASIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - SAMSUNG CAMERA DO BRASIL, um auxílio financeiro no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinqüenta mil reais) como apoio à implantação de uma unidade industrial da referida empresa no Município, destina à fabricação e distribuição de aparelhos eletrônicos, tais como: câmera de vídeo e fotográficas digitais e, outros aparelhos combinados com aparelho de gravação e reprodução de som, etc.

Artigo 2º O auxílio financeiro de que trata o "caput" deste artigo, será concedido para que a Empresa tome as seguintes providências:

I - compra de uma área para instalação de sua unidade industrial;

II - execução de obras as quais poderão ser executadas diretamente ou por meio de contratação, na forma da legislação aplicável.

§ 1º O repasse do auxílio será efetuado pelo Município:

a) no que tange ao inciso I deste artigo, no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda da área, de acordo com o valor a ser pago aos alienantes;

b) a concessão do auxilio na hipótese de execução de obras, será feita pelo Município, quando da apresentação, pela Empresa, de documentação contábil comprobatória dos gastos efetivados com tais despesas.

§ 2º A comprovação referida na alínea "b" do parágrafo anterior será efetivada mediante Processo Administrativo, avaliado pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

Art. 3º O descumprimento das obrigações assumidas pela Empresa no Protocolo de Intenções a ser firmado com o Município, cujos termos passarão a integrar a presente Lei, resultará na obrigação da Empresa de ressarcir os cofres públicos do montante financeiro que lhe foi transferido por força desta Lei, com juros e correção monetária.

Art. 4º Para ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito especial de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) a ser consignado à Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico - SINDE.

Parágrafo único. Para a abertura do crédito especial a que se refere este artigo, deverá ser observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO