Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.283 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 4.269/2005

LEI Nº 4.283 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 4.269/2005

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.283



ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 4.269/2005.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.269/2005, que "Autoriza o Município de Varginha a Conceder Auxílio Financeiro à Associação Cultural Gamga Zumba", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, classificada sob o código: 33.50.00.00.23.695.7020-7404".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDR ÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃO