PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.238
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção, funcionamento e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município.
Art. 3º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON dentro do prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar do repasse integral do valor da subvenção, descrito no artigo 1º desta Lei, bem como, dentro do mesmo prazo, prestar contas também à Câmara Municipal de Varginha, através de seu serviço de Controladoria, demonstrando analiticamente o valor gasto em cada conta contábil individualizada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO