Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.256 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.214/2005

LEI Nº 4.256 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.214/2005

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA






LEI Nº 4.256




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.214/2005.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.214/2005, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro ao Tiro de Guerra de Varginha, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao TIRO DE GUERRA DE VARGINHA - TG 04-034, com sede nesta cidade, através da FEDERAÇÃO MINEIRA DE ORIENTAÇÃO, auxílio financeiro no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser utilizado para custear despesas inerentes à organização do Campeonato ET de Orientação - CAETO e mais uma etapa do Campeonato Mineiro de Orientação em nosso Município.

Parágrafo único. O auxílio será pago através de depósito na conta bancária da Federação Mineira de Orientação e terá natureza de ressarcimento de despesas gastas com a organização do evento, caso o seu pagamento se de após a realização do evento".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO